Podemos dispor, depois da morte, com objetivo científico: Escolha uma: a. Do próprio corpo, no todo ou em parte, gratuitamente, sendo essa disposição revogável. b. Do próprio corpo, em parte, onerosa ou gratuitamente, sendo essa disposição revogável. c. Apenas de partes do corpo, a título oneroso, sendo essa disposição irrevogável. d. Do próprio corpo, no todo ou em parte, a título oneroso, sendo essa disposição revogável. Incorreto e. De partes do próprio corpo, a título oneroso ou gratuito, sendo essa disposição irrevogáv
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Resposta:
Do próprio corpo, no todo ou em parte, gratuitamente, sendo essa disposição revogável
Explicação:
Art. 14 Código Civil . É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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