podemos definir poder de polícia da seguinte maneira: "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir."
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O poder de polícia da administração pública, segundo o conceito clássico de Marcelo Caetano: “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os .
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Resposta:
A atividade administrativa exercida pelas entidades, órgãos e agentes da administração pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais, bem como os atributos do exercício do direito de propriedade, como o uso, o gozo e a disposição da propriedade, para que sejam adequados conforme o interesse público e bem estar da coletividade.
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