Administração, perguntado por ingridy240919, 10 meses atrás

Podemos definir o feminicídio como sendo


ingridy240919: E qual eh a resposta
lolaedua: como sendo perseguição e morte
ingridy240919: Das situações adiante, assinale aquela que não será considerada como feminicídio
ingridy240919: A) Marido chega em casa e percebe que a esposa queimou a comida, a agride até que ela morra;
B) Numa discussão de trânsito entre um homem e uma mulher, o homem acaba desferindo um tiro e mata a mulher que conduzia o outro veículo;
ingridy240919: C) Maria, que namorava João, acaba desmanchando o namoro. João, inconformado, avisa Maria que “se ela não for dele, não será de mais ninguém”, como ela não aceitou a reconciliação, ele a matou;
D) O pai, enciumado que a filha estava namorando outro homem, a agride até a morte;E) O irmão chega em casa e percebe que a irmã não havia lavado a louça. Inicia com ela uma discussão pois acredita que a obrigação de lavar a louça é sempre da mulher. Em meio a discussão, a mata.
ingridy240919: qual dessas
ingridy240919: me ajuda por favor irei fazer uma prova nesse momento
lolaedua: letra B
lolaedua: não é a letra A
lolaedua: A de Abelha

Soluções para a tarefa

Respondido por lolaedua
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Resposta:

O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.

Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.

De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.

Saiba mais sobre o significado de Misoginia.

Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio.

O feminicídio pode ser classificado em três situações:

Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor;

Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual;

Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher;

Feminicídio no Brasil

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos enquadrados como feminicídio. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero.

Em 2015, o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, prova mais importante do país para a entrada dos alunos nas universidades públicas e privadas, trouxe como tema de redação “a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”.

Lei do feminicídio

Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio.

A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.

De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:

Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

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