Podemos definir “direito” como:
a. Normas aceitas pela sociedade e Estado.
b. Normas editadas pelo Estado e que regulamentam as relações entre as pessoas numa sociedade.
c. Normas editadas pela sociedade e que regulamentam as relações entre as pessoas frente ao Estado.
d. Normas aceitas pela sociedade e que regulamentam relações entre pessoas e frente ao Estado.
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A alternativa correta é a B.
O monopólio da edição de leis cabe ao Estado, que em uma democracia possui legitimidade através da eleição de seus representantes legislativos.
Assim, as leis são editadas pelo estado para a sociedade, regulamentando as relações entre pessoas, que devem acatá-las para a convivência harmoniosa em grupo.
O objetivo do direito é regulamentar as relações entre as pessoas, não necessariamente frente ao estado, já que esse só pode fazer o que tiver escrito em lei.
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