podemos considerar o Art. 19 do ADCT uma norma exaurida ?ela pode ser modificada por emenda constitucional?
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O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído na Constituição de 1988 como um adendo, para nortear aspectos importantes da transição de um regime para o outro.
A norma tinha sua eficácia para cinco anos continuados, antes das novas regras trazidas pela Constituição. Portanto, ele já teve sua eficácia exaurida. Não é possível também modificá-lo por via de emenda constitucional pois já não há mais objeto.
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