Podemos considerar como crimes contra a liberdade individual, aqueles que privam o indivíduo de um dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal, que é o direito de ir e vir, o seu livre arbítrio. São aqueles casos em que a vítima, por causa de um terceiro, tem a sua liberdade ou poder de ação prejudicados ou totalmente restringidos, seja qual for o motivo.
Neste contexto, analise as afimativas a seguir sobre as diversas possibilidades de crimes.
I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal diferente do sujeito passivo.
II. No constrangimento ilegal é observado se este comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal pela possibilidade de ameaça além do aterrorizamento.
É correto o que se afirma em:
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Resposta:
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Explicação:
I - O constrangimento ilegal comporta apenas condutas dolosas.
II - Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal. Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
III - Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão.
(Art. 158 do CP) Constrangimento ilegal – É um crime subsidiário, ou seja, é uma figura de reserva, e ele só existe se não integrar como elementar de outro crime.
IV - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.
hayssakisner1:
não tem no livro isso
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