Sociologia, perguntado por keniafatima, 1 ano atrás

“Podemos conceituar a arbitragem como uma fórmula de solução de conflito pela qual as partes, por mútuo consenso, delegam a uma terceira pessoa a sua resolução. Duas características são essenciais, o acordo de vontades para escolha do árbitro e o poder do qual este é investido para julgar a controvérsia.”

Soluções para a tarefa

Respondido por carlosfilho100
23

Explicação:

As inserções feitas relativas aos Arts. 421-A, determinando “que os contratos civis e empresariais se presumem paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção (…)” e, ainda o inciso I de referido artigo que garante que “às partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução”.

Respondido por patriciamarett
42

Resposta:

paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.

Explicação:

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