Direito, perguntado por CarlosJunior26, 11 meses atrás

podemos aplicar regras da CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum?

Soluções para a tarefa

Respondido por PamelaPaz
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Uma vez que a CLT seja omissa a determinado assunto o direito processual comum será uma fonte subsidiária ao direito processual do trabalho, com exceção do que traz o Art. 769 da CLT :)
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