Direito, perguntado por pauloqualigas, 11 meses atrás

podemos afirmar que: no plano constitucional é possivel o entendimento de que a previsao noartigo 442-a da clt esta em consonancia com o artigo 5º inciso xiii e o artigo 7º inciso xxx da cf/88. justifique

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Respondido por anahelton10
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Olá!



De forma inicial é preciso conhecer os artigos informados na questão:



Art. 442 a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas): foi incluído pela Lei 11.644 de 2008 e diz que o empregador para contratar determinado candidato não pode exigir comprovação de experiência prévia por um período de tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.



Quando se considera a Constituição Federal de 1.988 possui os seguintes dizeres:


- Artigo 5o inciso XIII: determina como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão com o atendimento das qualificações profissionais que forem estabelecidas por lei.

- Artigo 7o inciso XXX: proíbe que haja diferenciação de salários, exercício de função ou ainda critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.



Ao considerar estas pontuações é possível afirmar que o artigo da CLT está SIM em consonância com as delimitações da Constituição Federal já que determina uma proibição ao empregador que teria o objetivo se fosse utilizada de limitar o exercício profissional gerando diferenciação ilegal.


Espero ter ajudado.



Atenciosamente,



Ana Camila
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