Podemos afirmar que no Brasil os contratos administrativos, provenientes de decisões do Conselho de Estado francês, datados de antes do ano de 1800, são regidos pelo Direito Administrativo e os contratos de Direito Privado por serem bem mais antigos, possuem mais ligação com o Direito Romano. Pode-se dizer, então, que o Direito Privado tem origens anteriores se comparadas com o Direito Administrativo. Em termos práticos, os contratos, de uma maneira mais ampla, vêm sendo muito estudados desde a Antiguidade e têm suas origens no Direito romano. É a situação em que duas partes cerram uma negociação com equivalentes obrigações e vantagens, de característica comutativa e também com prestações mútuas. Em se tratando de bases para sustentação legal de ambas as modalidades, não há diferença entre elas. Os princípios basilares dos contratos administrativos são os mesmos que regem os contratos privados, que são o princípio da lei entre as partes e o princípio da observância da coisa pactuada, além de mantida a função social do contrato e os princípios do direito civil. Também, não pode ser deixado de lado o princípio do interesse público. Podemos verificar que há muito que ser explorado nos contratos públicos, ou seja, os administrativos. Com base nas informações, o Direito Privado é fundamentalmente regrado:
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Resposta:direito civil
Explicação: por eliminacao, excluimos vazias que nao fazem muito sentido agregar na nossa escolha.
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