Podemos afirmar que as normas de Direito Internacional Privado são indiretas, pois:
A)
Elas dependem da aquiescência do réu do processo para serem aplicadas, assim, somente com isso poderão ser usadas na solução do litígio.
B)
Elas somente servem de suporte para que o juiz decida o litígio, sem estabelecer a legislação aplicável.
C)
Elas somente podem ser aplicadas quando as partes em conflito, expressamente, solicitarem essa providência ao juiz.
D)
Elas não incidem diretamente na solução material do conflito, mas apenas indicam a lei interna a ser aplicada.
E)
Elas são aplicadas para a solução de conflitos, contudo, não indicam a autoria das condutas em apuração.
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Resposta:
Elas não incidem diretamente na solução material do conflito, mas apenas indicam a lei interna a ser aplicada.
Explicação: D
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As regras de conexão do [Direito Internacional Privado] DIP apenas escolhem, dentre os sistemas jurídicos de alguma forma ligados à hipótese, qual deve ser aplicado. São normas instrumentais. O aplicador da Lei seguirá a regra de Direito Internacional privado como se fora uma seta indicativa do direito aplicável, e, neste procurará as normas jurídicas que regulam o caso sub judice (DOLINGER, 2012, p. 206).