Podem utilizar o Programa Simples Nacional do Governo (benefícios) as empresas que têm determinadas características dentro do mercado. Assinale a alternativa que indica uma dessas características. A. EPP cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar n.º 123/2006). B. Respeita, pelo menos, duas das condições previstas na Lei Complementar n.º 123/2006. C. Esteja em dia com sua documentação e suas obrigações. D. Esteja em sociedade com as demais MPEs de seu município. E. Caracteriza, para uso do Simples Nacional, a pessoa jurídica que tem lucro bruto entre R$ 4.500.000,00 e igual ou inferior a R$ 7.500.000,00.
Soluções para a tarefa
Resposta:
EPP cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar n.º 123/2006).
Explicação:
Segundo o documento Perguntas e Respostas Simples Nacional, produzido pela Receita Federal do Brasil, com atualização de 12 de julho de 2019, foi a partir de janeiro de 2018 (base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar n.º 123/2006, com alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 155/2016), que se instituiu, para efeitos do Simples Nacional, a determinação para que a empresa de pequeno porte (EPP) tenha receita anual bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
As demais alternativas estão incorretas, por não estarem de acordo com a alteração/nova redação instituída pela Lei Complementar n.º 155/2016 e devido ao fato de toda e qualquer organização ter a sua documentação, bem como as suas obrigações em dia, atendendo aos pressupostos legais aos quais estejam relacionadas. Além disso, estratégias de parcerias e alianças, a exemplo de tecnologias de gestão joint venture, também não dizem respeito ao enunciado proposto da questão. E, por fim, as outras alternativas não estão em consonância com a Lei Complementar n.º 123/2006.
Resposta:
EPP cuja receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar n.º 123/2006)
Explicação: