Filosofia, perguntado por Usuário anônimo, 9 meses atrás

Podem existir direitos para quem ainda não nasceu?

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Respondido por raissarsvvieira
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Diário da Manhã

Cotidiano

O direito dos que ainda não nasceram

Diário da Manhã

DIÁRIO DA MANHÃ

22 de maio de 2018 22:07 | Atualizado há 2 anos

Falar dos direitos do nascituro é falar de direitos desde a concepção, mas o que o ordenamento jurídico brasileiro põe a salvo ao ser huma­no concebido? O nascituro tem re­conhecido e tutelado seus direitos? Em caso de aborto legal como a lei assegura o direito do nascituro? Es­sas e outras dúvidas tornam-se tema de importância abordados pela ad­vogada cível, com atuação em fa­mília e sucessões, Sylvia Christiane Meira de Moura

ENTREVISTA

Advogada cível, com atuação em família e sucessões, Sylvia

Christiane Meira de Moura

Diário da Manhã–Qual o conceito de nascituro?

Sylvia Moura–Nascituro é o bebê que ainda não nasceu, é aquele que está crescendo no ventre de sua mãe.

DM–O nascituro pode ser considerado um sujeito de direito?

Sylvia Moura–O Nascituro que está no ventre de sua mãe, ape­sar de não ter personalidade ci­vil, mas a lei garante seus direitos, como receber doação, constituir herdeiro em caso de falecimento dos pais, receber seguro DPVAT em caso de acidente de trânsito que cause o aborto, receber direi­to aos alimentos gravídicos, para sua boa constituição e formação, entre outros.

DM–Qual o início da personalidade e a proteção que se dá ao nascituro?

Sylvia Moura–A personalida­de civil começa com o nascimen­to com vida, sendo assegurado os direitos desde sua concepção, não adianta nascer com um cére­bro que não tenha funcionalida­de, tem que ter função encefálica para o direito civil para ser con­siderado nascimento com vida e passar a ter personalidade civil. A personalidade civil não se con­funde com a jurídica, pois a jurí­dica se alcança desde da concep­ção, e a personalidade civil com o nascimento com vida.

DM–Em relação às teorias sobre o início da personalidade (concepcionalista, natalista, condicional, dentre outras): qual é adotada pelo Brasil e por quais razões ?

Sylvia Moura–O objetivo da ado­ção da teoria no Brasil foi asse­gurar ao bebê que ainda está no ventre da mãe, direitos, que antes não lhe eram assegurados. Não se estava satisfeito com simples­mente com o nascimento com vida para que a partir daí pudesse se atribuir algum direito, mas que em momento anterior já se ga­rantisse direitos fundamentais.

O Artigo 2º do Código Civil, as­severa que: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimen­to com vida; mas a lei põe a sal­vo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A teoria adotada é a concepcionalista, pois o direi­to civil assegura desde a concep­ção os direitos. Desse modo a per­sonalidade jurídica é adquirida desde sua concepção, e não úni­ca e exclusivamente com o nas­cimento com vida, assim alcan­çando mais direitos em relação ao embrião, feto. Asseguram di­reitos desde o ventre de sua mãe, garantindo direitos também aos natimortos, como o caso de sofrer acidente de trânsito, com o aborto ocasionado, em inventário no caso de falecimento dos pais, alcança direitos como o nome, imagem, sepultura, reparação por dano moral, entre outros.

Ou seja, sim, exite direitos para quem ainda não é nascido.

Espero ter ajudado, bjs e abraços!!

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