Pode transferir um aluno para outra turma? Ex: 8 ano para o 9 ano?
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Resposta:
Sim, poderá "transferir" aluno de turma de acordo com sua pergunta, apenas na situação a seguir.
Explicação:
Quando for "Reclassificar" o aluno, ou seja, "promover" o aluno, segundo o Artigo 23 , § 1º da LDB (Lei 9394/96):
"Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais."
A Reclassificação deverá ser realizada em forma de processo, assinado por profissionais de educação habilitados e registrado em Livro próprio.