Pode ser suprimido ou reduzido, através de convenção coletiva, direitos relativos às anotações na CTPS do empregado?
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Sim, é possível desde que o funcionário concorde com o empresário.
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Resposta:
O art. 611-B, I, da CLT que traz limites ao negociado, constituem objeto ilícito de instrumento coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos
relacionados à identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS.
Explicação:
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