Pode ser postulada a falência do agente econômico, pelo credor, com xerocópia de seu título de crédito?
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Sim, certamente pode ser postulada a falência do agente econômico, pelo credor, com xerocópia de seu título de crédito em situações em que o original encontra-se encartado em outro processo, provado mediante certidão.
A LRE não desestima à possibilidade de que o autor, na ação constitutiva de falência, formulado ao juiz o pedido de que sejam adotadas medidas de precaução para evitar a inviabilização da empresa e salvaguardar o interesse público. Temos que lembrar que o falido é o empresário e não a empresa.
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