Direito, perguntado por annasouzadireito, 11 meses atrás

Pode se utilizar o inquérito policial ou ações penais em curso como fundamento para o aumento de pena?

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Respondido por BodaahL
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Não. A súmula 444 do STF estipula que não pode ser usada ação penal sem trânsito em julgado para agravar a pena-base do réu.
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