Pode-se entender por lenocínio como a capacidade intelectual particular de um indivíduo em convencer outra pessoa a realizar atos de cunho libidinoso para satisfazer o desejo sexual de uma terceira pessoa. De acordo com Luis Reis Prado, a norma incriminadora, como todas aquelas inseridas na legislação, visa tutelar a liberdade sexual das pessoas, inclusive sua integridade e autonomia sexual, com o interesse precípuo de evitar o fomento e a proliferação da prostituição, bem como a corrupção moral que gravita em torno dela. (PRADO, 2006, p. 259).
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Resposta:
V-F-V-V
Explicação:
letra d, qual seja: d. V – F – V – V.
Isso porque o texto do enunciado trata sobre o lenocínio que pode ser compreendido como o convencimento de outro para realizar atos libidinosos para satisfazer um terceiro.
Assim, tal perspectiva não está prevista no código penal, estando apenas no âmbito da doutrina e da jurisprudência, necessitando de casos análogos para julgamentos.
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Resposta:V-F-V-V
Explicação:
9
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