Pode-se dizer da SPE (sociedade de propósito específico):
1- Não deve ter um objeto social específico e prazo determinado que limite sua existência ao cumprimento do objeto.
2- É, na verdade, uma roupagem que, a princípio, qualquer tipo de sociedade prevista na legislação brasileira pode utilizar para alcançar determinado objetivo.
3- Não pode ser uma sociedade limitada.
4- Constitui-se, necessariamente, como uma sociedade limitada ou sociedade anônima.
5- Não pode ser uma sociedade simples.
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É, na verdade, uma roupagem que, a princípio, qualquer tipo de sociedade prevista na legislação brasileira pode utilizar para alcançar determinado objetivo.
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Resposta: É, na verdade, uma roupagem que, a princípio, qualquer tipo de sociedade prevista na legislação brasileira pode utilizar para alcançar determinado objetivo.
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