Pode-se conceituar dano emergente e lucro cessante, respectivamente, como:
Os lucros cessantes são sempre aquilo que a vitima efetivamente perdeu, e o dano emergente referem-se àquilo que deixou de ganhar em decorrência da lesão/dano sofrida.
O dano emergente é sempre aquele que a vítima efetivamente perdeu, e os lucros cessantes referem-se àquilo que deixou de ganhar em decorrência da lesão/dano sofrida.
Dano emergente é a imprudência e lucro cessante é a negligência;
Dano emergente é a responsabilidade objetiva enquanto o lucro cessante é a responsabilidade subjetiva;
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o dano emergente é o que a vitima efetivamente perdeu e o cessante refere-se aquilo que ela deixou de ganhar com o dano
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