Pode-se afirmar que o Direito Penal Subjetivo é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. De que forma o Direito Penal Subjetivo se divide?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Portanto: é no momento em que ocorre a infração que é possível a punição em
concreto, uma vez que é quando ocorre a possibilidade jurídica de ser imposta uma sanção
penal. O Direito Penal objetivo é a norma penal em si e o Direito Penal subjetivo é a expressão
do poder/faculdade do Estado de elaborar e fazer cumprir as normas, executar as decisões
do Poder Judiciário. Por consequência, o ius puniendi, Direito Penal subjetivo, é a decisão
político-criminal que, com base na norma penal, declara punível um fato, imputando uma
sanção a seu autor.
Explicação:
livro uniasselvi pagina 6.
Resposta:
Direito penal Subjetivo: ius puniendi (direito de punir). É o famoso poder punitivo do estado. O estado tem o poder de criar e de fazer cumprir a lei, tendo ainda o poder de executar uma sentença proferida pelo judiciário. O direito penal subjetivo se divide em dois: positivo e negativo.
O ius puniendi positivo: é a condição que o estado possui de criar tipos penais e executar condenações.
O ius puniendi negativo: atribuição do STF de declarar inconstitucionalidade de um tipo penal criado, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do judiciário e ao legislativo.