Direito, perguntado por paulinhobolaazul, 4 meses atrás

Pode-se afirmar que o Direito Penal Subjetivo é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. De que forma o Direito Penal Subjetivo se divide?​

Soluções para a tarefa

Respondido por franciscojerry2000
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Resposta:

Portanto: é no momento em que ocorre a infração que é possível a punição em

concreto, uma vez que é quando ocorre a possibilidade jurídica de ser imposta uma sanção

penal. O Direito Penal objetivo é a norma penal em si e o Direito Penal subjetivo é a expressão

do poder/faculdade do Estado de elaborar e fazer cumprir as normas, executar as decisões

do Poder Judiciário. Por consequência, o ius puniendi, Direito Penal subjetivo, é a decisão

político-criminal que, com base na norma penal, declara punível um fato, imputando uma

sanção a seu autor.

Explicação:

livro uniasselvi pagina 6.

Respondido por jocikeylafreitasmu
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Resposta:

Direito penal Subjetivo: ius puniendi (direito de punir). É o famoso poder punitivo do estado. O estado tem o poder de criar e de fazer cumprir a lei, tendo ainda o poder de executar uma sentença proferida pelo judiciário. O direito penal subjetivo se divide em dois: positivo e negativo.

O ius puniendi positivo: é a condição que o estado possui de criar tipos penais e executar condenações.

O ius puniendi negativo: atribuição do STF de declarar inconstitucionalidade de um tipo penal criado, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do judiciário e ao legislativo.

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