pode se afima que todas são nacionais ou seja. pertecem e são praticada em um unico pais ou em pouco paises
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O termo direito comparado refere-se simultaneamente a uma disciplina jurídica que estuda as diferenças e as semelhanças entre os direitos de diferentes jurisdições (incluindo suas legislações, jurisprudências e doutrinas), e a um método de trabalho ou pesquisa que permite comparar elementos do direito de diferentes jurisdições, com finalidades variadas. Em ambos os casos, a importância do direito comparado aumentou enormemente na atualidade, marcada pela internacionalização e pela globalização.
No primeiro caso, a disciplina envolve principalmente o estudo dos diferentes sistemas jurídicos existentes no mundo, frequentemente agrupando-os em "famílias de direitos". René David, por exemplo, divide os direitos do mundo nas famílias do common law, do direito romano-germânico, do direito socialista, do direito muçulmano, do direito da Índia, do direito do Extremo Oriente e do direito da África e de Madagascar.[1] Ela inclui a descrição e análise dos sistemas jurídicos estrangeiros, mesmo onde não há comparação explícita, e sua finalidade é principalmente pedagógica
No primeiro caso, a disciplina envolve principalmente o estudo dos diferentes sistemas jurídicos existentes no mundo, frequentemente agrupando-os em "famílias de direitos". René David, por exemplo, divide os direitos do mundo nas famílias do common law, do direito romano-germânico, do direito socialista, do direito muçulmano, do direito da Índia, do direito do Extremo Oriente e do direito da África e de Madagascar.[1] Ela inclui a descrição e análise dos sistemas jurídicos estrangeiros, mesmo onde não há comparação explícita, e sua finalidade é principalmente pedagógica
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