Pode o técnico de segurança fazer perícia técnica?
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A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança,para assinar esse documento há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, conforme dimensionamento do SESMT NR4.
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Resposta:
Não
Explicação:
A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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