pode o juiz evitar proferi sentença por falta de dispositivo legal e específicos
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Certamente que não, tendo em vista o Princípio non liquet, que consiste na obrigação do Juízo proferir decisão sobre aquela matéria, vedada, portanto, qualquer omissão por falta de norma legal.
No que o juiz alicerçará sua decisão? Analogia, costumes e princípios gerais do Direito.
Bases legais:
- Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que favorece não somente o direito de ação da parte sedizente titular de direito, mas também que o Poder Judiciário deve apreciar a causa;
- Artigo 126 do revogado Código de Processo Civil 1973 (a título de menção);
- Artigo 4º da Lei de Introdução ao Direito Civil; e
- Artigo 3º do Código de Processo Penal, no caso dessa área do Direito, demonstrando que esse princípio engloba não somente o código processual civilista, mas também de outros campos.
No que o juiz alicerçará sua decisão? Analogia, costumes e princípios gerais do Direito.
Bases legais:
- Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que favorece não somente o direito de ação da parte sedizente titular de direito, mas também que o Poder Judiciário deve apreciar a causa;
- Artigo 126 do revogado Código de Processo Civil 1973 (a título de menção);
- Artigo 4º da Lei de Introdução ao Direito Civil; e
- Artigo 3º do Código de Processo Penal, no caso dessa área do Direito, demonstrando que esse princípio engloba não somente o código processual civilista, mas também de outros campos.
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Não se pode sequer pensar de que a sentença deixe de ser prolatada por falta de norma legal aplicável ao caso concreto .Conforme consta expresso na CF 88 Artigo 5, inciso XXXV : '' A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito''
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