Pode o Estado interferir na manifestação de opinião de particulares? Justifique na Constituição.
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Resposta:
Sim. E Depende do caso.
Explicação:
Se a manifestação contrariar princípios constitucionais basilares do Estado: repúdio ao terrorismo, repúdio ao racismo e princípio da dignidade da pessoa humana. Se a pessoa manifestar apoio à tortura por exemplo, está contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana e afrontando a Constituição pois a mesma veda explicitamente a tortura: Artigo 5, inciso III da Constituição diz: - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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