Pode o empregado converter um terço do seu período de férias em dias a serem trabalhados, sendo que o valor correspondente aos quais será acrescido em sua remuneração.
Trata-se
a.
da gratificação de férias.
b.
do abono de férias.
c.
do adicional de férias.
d.
do abono pecuniário.
e.
do acréscimo laboral.
Soluções para a tarefa
Resposta:
ALTERNATIVA D
Explicação:
O trabalhador poderá converter 1/3 da quantidade de dias das férias em abono pecuniário, conforme o Artigo 143 da CLT. Por exemplo, se tiver direito aos trinta dias, poderá “vender” dez dias (1/3 de 30), assim, gozará de vinte dias de descanso a título de férias e receberá pelos outros dez dias.
CLT
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período
de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando assim desejar, deverá o funcionário requerer o abono pecuniário, ou abono de férias, à empresa, com antecedência mínima de 15 dias do término do período
aquisitivo.
Por exemplo, se um trabalhador completar doze meses de empresa no dia 25 de março de 2020, deverá requerer tal condição quinze dias antes, ou seja, até o dia 10 de março de 2020.
Resposta:
RESPOSTA CORRETA, ABONO PECUNIÁRIO.
Explicação: