Pode fixar por lei municipal, horário para funcionamento de estabelecimentos
comerciais.
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Resposta:
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988.
Explicação:
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