Direito, perguntado por anaPaivaG7, 10 meses atrás

Pode apresentar proposta para Emenda Constitucional, exceto:
A) Presidente da República.
B) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
D) 1/3 terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

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Respondido por EderSorocaba
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Resposta:

C) Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Explicação:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

        I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;        II -  do Presidente da República;

  I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;        II -  do Presidente da República;        III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

        I -  a forma federativa de Estado;

        II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

        III -  a separação dos Poderes;

        IV -  os direitos e garantias individuais.

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