pode a sociedade fazer justiça com as próprias mãos? por quê?
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Resposta:
Não pois vai preso
Explicação:
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência
elvissouza786:
se poder clicar na estrela agradesso, me ajuda a subir de nivel
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