Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria e relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal.
As formas de consulta popular descritas [plebiscito e referendo] são exemplos de um tipo de prática política baseada em:
A. Democracia direta
B. Código eleitoral
C. Sufrágio representativo
D. Conselho comunitário
E. Autogestão participativa
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Resposta:
Democracia direta
Explicação:
confia no pai
sinapsando:
Muuuuito obrigada!!!!
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