Plano diretor como este é aprovado e implementado no ordenamento jurídico?
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O plano diretor é aprovado e implementado no ordenamento jurídico seguindo algumas etapas.
A Constituição Federal estabeleceu que o plano diretor é o "instrumento da politica de desenvolvimento e expansão urbana". Para elaboração do plano diretor, é necessário que os Poderes Executivo e legislativo municipais garantam a realização de audiências públicas e debates, com a participação da população e representantes de vários segmentos da comunidade.
Nestas audiências públicas e debates podem ser realizadas oficinas, estudos, e apresentadas propostas referente o ordenamento e zoneamento urbano, uso do solo, e demais informações que devem constar no plano diretor.
As opiniões obtidas são levadas à Câmara Municipal, por meio de Projeto de Lei, que terá iniciativa do Executivo. Não há exigência de lei complementar. O plano diretor pode ser instituído por lei ordinária, se a legislação municipal não dispor o contrário.
O texto do projeto de lei, por si só, não constitui integralmente o Plano diretor. Deve vir acompanhado de mapas, tabelas, diagnósticos e demais documentos necessários para implantação das ações urbanísticas e estabelecimento das regras atinentes a ordenação e urbanização.
Após aprovado o projeto de lei, o Plano Diretor passa a vigorar e regular as relações urbanísticas. É importante mencionar que este instrumento normativo deverá ser revisto periodicamente, conforme a lei dispor, e sempre será oportunizado participação popular para propor alterações em seu texto.
A Constituição Federal estabeleceu que o plano diretor é o "instrumento da politica de desenvolvimento e expansão urbana". Para elaboração do plano diretor, é necessário que os Poderes Executivo e legislativo municipais garantam a realização de audiências públicas e debates, com a participação da população e representantes de vários segmentos da comunidade.
Nestas audiências públicas e debates podem ser realizadas oficinas, estudos, e apresentadas propostas referente o ordenamento e zoneamento urbano, uso do solo, e demais informações que devem constar no plano diretor.
As opiniões obtidas são levadas à Câmara Municipal, por meio de Projeto de Lei, que terá iniciativa do Executivo. Não há exigência de lei complementar. O plano diretor pode ser instituído por lei ordinária, se a legislação municipal não dispor o contrário.
O texto do projeto de lei, por si só, não constitui integralmente o Plano diretor. Deve vir acompanhado de mapas, tabelas, diagnósticos e demais documentos necessários para implantação das ações urbanísticas e estabelecimento das regras atinentes a ordenação e urbanização.
Após aprovado o projeto de lei, o Plano Diretor passa a vigorar e regular as relações urbanísticas. É importante mencionar que este instrumento normativo deverá ser revisto periodicamente, conforme a lei dispor, e sempre será oportunizado participação popular para propor alterações em seu texto.
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