Planejamento Tributário Na apuração do lucro real trimestral, há restrições específicas e que pode levar a empresa a pagar mais IRPJ e CSLL, uma vez que, se a empresa apura prejuízo fiscal no primeiro trimestre, ela só poderá compensar 30% do lucro real nos trimestres seguintes. Considere que uma empresa apure prejuízo fiscal no valor de R$ 200.000,00 no primeiro trimestre de 2019. No segundo trimestre de 2019 a mesma empresa apura lucro real de R$ 50.000,00. O lucro real após a compensação de prejuízo do primeiro trimestre é de: A R$ 0,00. B R$ 35.000,00. C R$ 50.000,00. D R$ 85.000,00. E R$ 150.000,00.
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Resposta: Lucro Real de 35.000 - Letra B
Explicação:
opção: lucro real trimestral;
• prejuízo fiscal no 1º trimestre/2019: R$ 200.000,00;
• lucro real no 2º trimestre/2019: R$ 50.000,00;
• prejuízo compensável 30% de R$ 50.000,00: R$ 15.000,00;
lucro real após a compensação de prejuízo do 1º trimestre: R$
35.000,00
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