Pichação de monumento tombado poderá ter pena de até três anos de prisão
Quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão. A pena consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 128/2016 aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de lei define punição por a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Na opinião do relator, o ajuste de punição sugerido “não se demonstra rigoroso demais”. De fato, a prática desse crime ofende a memória histórica e cultural expressa nesses monumentos.
Fonte: Agência Senado -texto adaptado
Disponível em: Acesso em 15/04/2020.
1 – Qual é a proposta defendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 128/2016?
2 – Qual é a pena prevista para quem cometer os crimes previstos neste projeto de lei?
3 – Você é favorável a este projeto de lei? Justifique sua resposta.
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Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta:1: O projeto de lei define punição por a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
1º parágrafo
resposta 2:de um a tres anos de prisão.
resposta 3: sua opnião pois cada um tem uma
Resposta:
Resposta:1: O projeto de lei define punição por a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
1º parágrafo
resposta 2:de um a tres anos de prisão.
resposta 3: sua opnião pois cada um tem uma
Explicação: