(PGE/Procurador do Estado 2015) Como decorrência do sistema principiológico de proteção trabalhista e das regras envolvendo a alteração de cláusulas do contrato de trabalho previstas na CLT, é CORRETO afirmar que:Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.CorretoFalso
Soluções para a tarefa
Respondido por
37
Correta esta afirmação
Respondido por
25
Resposta: nos contratos individuais só é lícita a alteração das respetivas condições por mútuo consentimento. É ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado
Explicação:
Perguntas interessantes
ENEM,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Sociologia,
9 meses atrás
Administração,
1 ano atrás
Química,
1 ano atrás