Pessoal, qual a Diferença entre sociedade nacional e a internacional e suas características que as diferenciam
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A sociedade nacional, prevista no art. 1.126 do CC , é aquela com sede no Brasil, que se organiza de acordo com as leis nacionais. O fato de todos os sócios serem estrangeiros e o capital social também ser, não tem relevância, pois a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios.
Por outro lado, a sociedade estrangeira, prevista no art. 1.134 do CC necessita de autorização do Chefe do Poder Executivo Federal para funcionar. A autorização se dá por meio de decreto. Obtido o decreto a sociedade estrangeira necessita de registro no local onde exercerá suas atividades.
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