Pessoa formada em educação física, que fez uma pós graduação em "nutrição esportiva", pode prescrever dietas ?
Em quais casos ele entra em ação ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Não!!!
Explicação:
A prescrição de dietas e a assistência nutricional, de acordo com a Lei nº 8.234/1991, são atividades privativas do nutricionista.
A pessoa formada em Educação Física que fez pós-graduação em "Nutrição Esportiva" não pode prescrever dietas, pois esta é uma atividade privativa do profissional formado em Nutrição, que deve ter Carteira de Identidade Profissional ativa.
Apesar disso, esse profissional pode utilizar seus conhecimentos adquiridos na pós-graduação para atuar com indivíduos que praticam atividades físicas avaliando aspectos como hábitos alimentares e composição corporal.
Prescrição de dietas
Por meio da Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão dos Nutricionistas em nosso país, tornou-se estabelecido que a prescrição, planejamento, análise, supervisão e avaliação de dietas é atividade privativa dessa classe profissional.
Sendo assim, para que um profissional possa prescrever uma dieta, ele precisa ser formado em Nutrição e possuir a Carteira de Identidade Profissional ativa no Conselho Regional.
A pós-graduação em "Nutrição Esportiva" é geralmente realizada por pessoas que possuam graduação em Nutrição, Educação Física, Medicina e Fisioterapia.
Assim sendo, o profissional que estuda "Nutrição Esportiva" é capacitado para atuar com indivíduos que praticam atividades físicas avaliando aspectos como hábitos alimentares e composição corporal.
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