Pesquise em fontes diversas e procure se informar sobre casos nos quais os tribunais aplicaram a teoria da imprevisão. Pesquise no seu livro didático, no Código Civil e na internet. Apresente os casos para discussão no fórum.
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A teoria da imprevisão consiste, portanto, na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes tornar-se exageradamente onerosa — o que, na prática, é viabilizado pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
Espero ter ajudado.
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