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Resposta:
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Principais atividades do COFEN:
normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
•||aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
•||promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
•||deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
•||disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
•||executar as resoluções do COFEN;
•||expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
•||fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
•||elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
•||zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
•||eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
•||exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.