Geografia, perguntado por cristianebraga404, 9 meses atrás

pesquisa sobre criadouros de animais silvestres ​

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Respondido por ginorafaelmaria
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Introdução

O Brasil é considerado o quarto país do mundo em número de animais de estimação, com aproximadamente 52,2 milhões de cães, 22,1 milhões de gatos, 37,9 milhões de aves e 2,2 milhões de outras espécies, incluindo répteis e pequenos mamíferos ¹.

Ainda hoje, muitos animais silvestres criados em cativeiro são obtidos de forma irregular, contribuindo assim para o tráfico, que é considerado o terceiro maior mercado ilegal do mundo e responsável pela retirada anual de 38 milhões de animais da natureza no Brasil ².

Além do impacto negativo na fauna nativa, o tráfico contribui para a introdução de espécies exóticas invasoras e para a circulação de diferentes zoonoses ². Considerando o impacto da retirada de espécies silvestres da fauna nativa, os órgãos e entidades da administração pública estadual relacionados à proteção e à gestão ambiental podem conceder a autorização para criação e/ou comércio, respeitando a lista de espécies permitidas nos estados para essa finalidade ³. A regularização visa diminuir o mercado ilegal no Brasil, em que 82% dos animais contrabandeados são aves, principalmente os passeriformes ⁴.

O que diz a legislação brasileira sobre animais de estimação da fauna nativa

Por definição, fauna nativa é o conjunto dos animais pertencentes às espécies migratórias e a quaisquer outras espécies aquáticas ou terrestres cujo ciclo de vida ocorra – todo ou parte – dentro dos limites do território brasileiro (terra e águas jurisdicionais). Já a fauna exótica, que compreende espécies com distribuição geográfica original, não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais ⁵. Desde a Lei de Proteção à Fauna de n°.197 de 1967 ⁵, o Brasil aborda em sua legislação a criação de animais da fauna silvestre para fins comerciais ⁶. Segundo a legislação brasileira, é permitido criar, recriar, terminar, reproduzir e manter algumas espécies da fauna silvestre em cativeiro, e comercializá-las como animais de companhia ou estimação, com o objetivo de evitar a apanha na natureza, desde que o estabelecimento esteja cadastrado e em situação regular ⁷. Nesse contexto, entende-se por animal de estimação ou de companhia da fauna nativa brasileira aquele nascido em criadouro comercial autorizado a ser mantido em cativeiro domiciliar ⁷.

Para a regularização do empreendimento de criação de animais da fauna silvestre, a partir de 2011, segundo a Lei Complementar no 140, cada estado passou a fiscalizar a manutenção de animais silvestres em cativeiro, regulamentando-a à sua maneira, com autonomia para relacionar as espécies cuja criação e comercialização são permitidas ⁸.

Por exemplo, no Paraná há três tipos de autorizações necessárias, solicitadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (SisFauna), emitidas pelo órgão ambiental competente:

• a Autorização Prévia (AP), que especifica a finalidade do empreendimento, bem como aprova a sua localização e as espécies escolhidas;

• a Autorização de Instalação (AI), que dá a licença para a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes no projeto arquitetônico e no plano de trabalho, bem como estabelece as medidas de controle a serem cumpridas. Ainda é necessária a cópia da identificação do representante legal do empreendimento e a declaração da Prefeitura Municipal de que o local e o tipo de empreendimento/atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo;

• a Autorização de Uso e Manejo (AM), que permite o manejo e o uso da fauna silvestre e que deve ser afixada no empreendimento em local visível. Além dos criadouros, há os comerciantes de animais vivos da fauna silvestre, que devem apresentar projeto técnico descrevendo as instalações, o plantel pretendido e o manejo a ser executado.

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