Perito contábil, impedimentos técnicos?
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Resposta:
2.3.4. IMPEDIMENTO TÉCNICO
2.3.4.1.O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito- contador ou pelo perito-contador assistente decorre da autonomia e da independência que ambos devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
a)a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
b)constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura
profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
c)ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão.
Explicação: