perguntas sobre o meio ambiente? me ajudeeem por favor!
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oi!
1.Qual são as consequências da falta de conscientização da sociedade quanto a preservação ao meio ambiente?
2.Quais as iniciativas que podemos tomar para conscientizar as novas gerações quanto o consumo sustentável, para a preservação ao meio ambiente.
3.Quais são os maiores poluidores do meio ambiente que pode trazer problemas sérios a sobrevivência de novas gerações.
Bons estudos!
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1. O que é Meio Ambiente?
Meio ambiente corresponde não só ao meio físico e biológico, mas também ao meio sócio-cultural e sua relação com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem.
2. O que é Aspecto Ambiental?
Elemento das atividades, produtos ou serviços da organização que pode interagir com meio ambiente.
3. O que é Impacto Ambiental?
Qualquer mudança no meio ambiente, quer seja desfavorável ou benéfica, total ou parcialmente resultante das atividades, produtos e serviços de uma organização.
4. Existe padrão de Cores para Coleta Seletiva?
Sim, inclusive há Legislação Federal para isso, a Lei CONAMA n° 275 de 25/04/01. Esta Lei estabelece o seguinte padrão:
Padrão de Cores
AZUL papel/papelão
VERMELHO plástico
VERDE vidro
AMARELO metal
PRETO madeira
LARANJA resíduos perigosos
BRANCO resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
ROXO resíduos radioativos
MARROM resíduos orgânicos
CINZA resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
5. O quê pode ser caracterizado, resumidamente, como Crime Ambiental?
- causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e
- ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. (Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/9.
6. Quando de um Crime Ambiental, em quê âmbitos são responsabilizadas as pessoas jurídicas?
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.(Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/9.
7. Quem deixar de impedir um Crime Ambiental também será punido?
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Incorre nas mesmas penas previstas quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” (Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/9.
8. Qual a pena prevista para o caso de Crime Ambiental?
Reclusão, de um a cinco anos, mais multa.
9. Uma empresa ao destinar resíduo para empresa externa ou Aterro Industrial cessa sua responsabilidade para com o mesmo?
Não. É importante que a empresa que está enviando o resíduo certifique-se da credibilidade e responsabilidade da empresa que estará recebendo o resíduo para que seja dado destino adequado ao mesmo, para que não seja jogado ao meio ambiente...Contudo, isso tudo não exime a empresa geradora do resíduo de responsabilidade. A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora. (Responsabilidade Criminal, Civil e Ambiental. Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998 – Gestão de Resíduos Sólidos no RS).
10. Qualquer um pode perfurar poço artesiano?
Não, para se perfurar um poço artesiano é necessária prévia autorização do DRH (Departamento de Recursos Hídricos), sob pena de caracterização de Crime Ambiental, visto que os mananciais subterrâneos de água são bens ambientais passíveis de esgotamento e a perfuração de poços é atividade potencialmente poluidora, conforme Lei Federal n° 9.433 de 08/01/77.
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