Pergunta?
Condiz com a doutrina e a legislação a respeito do chamado efeito
repristinatório:
A O legislador, que por meio de derrogação ou ab-rogação, revoga a lei
anterior também restabelece a norma antes abolida, independentemente
de declaração expressa.
B. A regra geral estabelecida para vacatio legis, com critério progressivo
e critério único, deriva do efeito repristinatório.
C. A lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha
lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado.
D. A lei nova revogará a lei anterior quando regular inteiramente a matéria
tratada na anterior, desde que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes.
E. A vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que fixa o
tempo de sua duração.
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Sobre o efeito repristinatório tem-se como verdadeiro que:
- C. A lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado.
Via de regra, no Brasil se a lei revogadora perde a sua vigência isso não quer dizer que a lei revogada se restaura, a menos que haja previsão expressa nesse sentido.
Ademais, frise-se que a diferença entre efeito repristinatório e repristinação se dá porque naquele a lei revogadora é declarada inconstitucional, age, portanto, o efeito repristinatório na lei revogada. Já a repristinação não é referente à inconstitucionalidade, mas revogação que seja expressa nesse sentido.
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