Administração, perguntado por rodrigosilvaind, 11 meses atrás

pergunta: AO JULGAR PELA EXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, CABE AO STF:
Resposta E Declarar a omissão e determinar qual dos três poderes deve tomar as medidas cabíveis.

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Respondido por winederrn
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Letra E.

Fundamentação legal: Par. 2º do Art. 103º da nossa Constituição Federal (1988).

Porque a inconstitucionalidade por omissão representa o não agir do Estado em face de um determinado tema de relevância social. Nesta direção, cabe ao guardião da Constituição, que é o STF, direcionar que uma determinada lei ou ação seja tomada (e/ou criada) pelo Poder competente.

Temos, portanto, um direcionamento legal (com base na Lei Maior) daquilo que deve ser feito por cada Poder do Estado.

Segue o restante da pergunta.

(...)

Ao julgar pela existência de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao STF:

A) Declarar a omissão e determinar a paralisação do poder judiciário até que sejam sanados os problemas existentes.

B) Declarar a omissão e determinar a implantação de políticas públicas pelo poder executivo.

C) Declarar a omissão e determinar a criação de lei pelo poder executivo.

D) Declarar a omissão e determinar a criação de lei pelo poder legislativo.

E) Declarar a omissão e determinar qual dos três poderes deve tomar as medidas cabíveis.

Força e Honra!

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