Direito, perguntado por decaprio007, 3 meses atrás

Pergunta 9
0.1 pontos
Leia o trecho a seguir:

“O Código de Defesa do Consumidor disciplina a revisão contratual por fato superveniente (fato novo) no seu art. 6º, inc. V. Constata-se que a norma trata da alteração das circunstâncias iniciais do negócio celebrado, o que não se confunde com as hipóteses em que há um vício de formação no negócio.”

Fonte: TARTUCE, F.; NEVES, D. A. A. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p 221.

Considerando o conteúdo estudado sobre as práticas abusivas, analise as afirmativas a seguir.

I. O preceito insculpido no inciso V do art. 6º do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da onerosidade excessiva.

II. A lesão é verificada em decorrência da quebra da reciprocidade entre as partes da relação contratual, pois se afere um desequilíbrio desde a formação do contrato.

III. A teoria da imprevisão, adotada pelo CDC, permite a revisão contratual desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, haja desequilíbrio entre as partes.

IV. Na teoria da base objetiva do negócio jurídico o que interessa é se o fato posterior era imprevisível, alterando o ambiente econômico inicialmente previsto.

V. A teoria da base objetiva, insculpida no inciso V, do art. 6º do CDC, em nada difere da teoria da imprevisão no que se refere a previsibilidade do fato que determine a oneração excessiva.

Está correto apenas o que se afirma em:


II e V.


IV e IV.


I e III.


III e V.


I e II.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Sobre as práticas abusivas em matéria de Direito do Consumidor, temos que está correto apenas o que se afirma em I e II.

Análise das afirmativas sobre práticas abusivas em matéria consumeirista

  • I. "O preceito insculpido no inciso V do art. 6º do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da onerosidade excessiva" -> Está correto, esse é o fiel entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado no REsp 417.927/SP.

  • II. "A lesão é verificada em decorrência da quebra da reciprocidade entre as partes da relação contratual, pois se afere um desequilíbrio desde a formação do contrato" -> Correto, a quebra de reciprocidade pode levar à revisão ou mesmo anulação do contrato.

  • III. "A teoria da imprevisão, adotada pelo CDC, permite a revisão contratual desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, haja desequilíbrio entre as partes" -> Incorreto, a teoria adotada pelo CDC é a teoria da base objetiva do negócio jurídico. A teoria da imprevisão, pelo contrário, é adotada pelo Código Civil.

  • IV. "Na teoria da base objetiva do negócio jurídico o que interessa é se o fato posterior era imprevisível, alterando o ambiente econômico inicialmente previsto" ->  Incorreto, pois na teoria da base objetiva do negócio jurídico não se considera a imprevisibilidade.

  • V. "A teoria da base objetiva, insculpida no inciso V, do art. 6º do CDC, em nada difere da teoria da imprevisão no que se refere a previsibilidade do fato que determine a oneração excessiva" -> Incorreto, enquanto a teoria da base objetiva considera apenas ocorrência de onerosidade excessiva e desequilíbrio, a teoria da imprevisão acrescenta o elemento da imprevisibilidade.

Mais sobre o Código de Defesa do Consumidor - CDC: https://brainly.com.br/tarefa/22522951

Bons estudos!

Anexos:

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