Direito, perguntado por decaprio007, 2 meses atrás

Pergunta 7

Leia o trecho a seguir:

“Esclareça-se que não há qualquer óbice jurídico para que o pacto antenupcial tenha por objeto um conteúdo existencial, como regras relativas à boa convivência do casal. Nessa linha, o teor do Enunciado n. 635, da VIII Jornada de Direito Civil, realizada em abril de 2018. Nos seus termos, que contou com o nosso apoio, ‘o pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar’.”

Fonte: TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. p. 194. v. 5.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os princípios do regime de bens, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. A lei estabelece quatro tipos de regime de bens.

Porque:

II. Na ausência, prevalecerá o regime de comunhão parcial de bens.

A seguir, assinale a alternativa correta:


A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.


As asserções I e II são proposições verdadeiras, e II é uma justificativa correta da I.


As asserções I e II são proposições falsas.


A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.


As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagocicilio
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A lei brasileira, o Código Civil, prevê quatro regime de bens, sendo que se não estipulado, elege-se o regime de comunhão parcial de bens, como regra. Portanto, a última assertiva é a correta: as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Regime de Bens

Dá-se o nome de "regime de bens" as regras que regularão as relações patrimoniais de um contrato matrimonial, o qual será determinante para as negociações enquanto estiverem se relacionando e para a definição dos bens e sua partilha no caso de separação.

No Brasil, há quatro tipo de regimes de bens, ainda que as pessoas possam criar o seu próprio regime, o que é chamado de regime misto. Os quatro são os seguintes:

  1. a comunhão parcial de bens;
  2. a comunhão universal de bens;
  3. a separação de bens; e
  4. a participação final nos aquestos.

Caso os nubentes não escolham um, na hora da escrituração, será determinado o regime de comunhão parcial de bens. Assim como acontece na união estável.

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#SPJ1

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