PERGUNTA 7
1. “A solidariedade tem previsão expressa no Código Civil entre os arts. 265 e 266, caracterizando-se pela existência de uma pluralidade de credores e/ou devedores vinculados a uma obrigação inteira, originada de previsão legal ou pela simples vontade das partes. De maneira semelhante, o direito tributário também comportará o instituto da solidariedade nos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional, designando suas espécies, características e efeitos”.
NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 62.
De acordo com a obrigação, os efeitos da solidariedade são:
I. o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
II. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
III. a isenção ou remissão de crédito não exonera os demais, mesmo salvo outorgado pessoalmente a um deles.
É correto apenas o que se afirma em:
(a) I e II, apenas.
(b) II e III, apenas.
(c) III, apenas.
(d) I, apenas.
(e) I, II e III.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a letra A: I e II, apenas.
Em Direto Tributário, a solidariedade é uma expressão que traz o conceito de mais pessoas que possuem um determinado interesse em comum em relação ao fato gerador da obrigação principal, ou, em outras palavras, significa o mesmo que as pessoas legalmente designadas.
Logo, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, bem como a interrupção da prescrição, em favor ou contra um os obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Espero ter ajudado!
Resposta:
Resposta Correta:
I e II, apenas.
Explicação:
Feedback da resposta: Resposta correta. Conforme artigo 125, CTN salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade são: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.