Pergunta 7
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O habeas corpus é o meio impugnativo mais utilizado na seara criminal, tanto em processos de conhecimento quanto em processos de execução penal. Pelo seu trâmite célere e ausência de formalidades, a impetração de habeas corpus acaba sendo preferida quando se trata de discussão de direito, isto é, quando não há necessidade de produção de provas ou de aprofundamento na análise probatória. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou algumas balizas por meio de súmulas.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de habeas corpus, analise as afirmativas a seguir:
I. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
II. Não cabe habeas corpus contra decisão denegatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
III. Compete diretamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.
IV. Não cabe habeas corpus contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Está correto apenas o que se afirma em:
II e III.
III e IV.
I e III.
I e II.
I, II e IV.
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Resposta:
RESPOSTA - I II IV
Explicação:
No entanto, nos termos da Súmula 694 do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus para discutir o tipo de sanção aplicada (“Não cabe habeas corpus contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública”).
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