Direito, perguntado por gabrielasouzaa39, 4 meses atrás

Pergunta 7
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“O contratualismo kantiano diferencia-se dos modelos usados pelos contratualistas clássicos não em termos, mas no modo de encarar cada um dos momentos da história humana, pois para Kant o estado de natureza não precedeu o momento da assinatura do hipotético contrato originário, assim como, também, nenhum desses momentos precedeu o Estado civil, trata-se todos eles uma mesma coisa. O estado de natureza serve, assim, como demonstração de um estado onde o homem não poderia estar ou continuar enquanto ser racional que é, ou seja, o ser humano, como único animal dotado de razão seria capaz de se utilizar dessa prerrogativa para viver um lugar que lhe proporcionasse, no mínimo, segurança” (FERREIRA, 2020, p. 90).

Referência

FERREIRA, Paulo Rangel Araújo. Contratualismo kantiano. Revista Húmus, v. 10, n. 28, 2020.

Sobre a teoria política do contratualismo, abordada no excerto acima, pode-se afirmar que ela tem como tese central a alegação de que a vida política em uma sociedade é instituída por meio da outorga:


a-Da soberania estatal.


b-Do poder de tributar.


c-De um acordo coletivo.


d-Da liberdade individual natural.


e-Do poder de instituir leis.

Soluções para a tarefa

Respondido por chicomagalhaes
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Resposta:

Letra: C

Explicação:

RESUMO: Esta pesquisa visa apresentar a visão de Kant sobre o contratualismo, bem como trazer uma

explicação dos termos estado de natureza, contrato originário e Estado civil. Kant, assim como os clássicos

contratualistas, parte da ideia de um estado de natureza hipotético onde os seres humanos, buscando a

garantia do seu direito inato de liberdade, concordam em entrar em um Estado civil que lhes garantiria todos

os direitos que já detinham de forma provisória no estado de natureza e mais um: a garantia da proteção

estatal.

Respondido por julyanylmaranj
0

Resposta: D (da liberdade individual natural)

Explicação:

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