Pergunta 7
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Apesar de o objetivo final de um processo de execução civil extrajudicial ou judicial seja o adimplemento da obrigação devida por parte do executado, em muitos casos, pode ocorrer de o devedor não consiga adimplir o que manda a lei. Dessa forma, o processo civil possui alguns mecanismos para constranger o pagamento da demanda.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre protesto de decisão judicial e hipoteca judiciária, sabemos a medida que advém do art. 495 do CPC, após o executado ser obrigado a pagar quantia em dinheiro, chama-se:
arresto cautelar.
caução judiciário.
adjudicação intermediária.
hipoteca judiciária.
penhora como garantia
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Resposta:
Letra D = Hipoteca judiciária
Explicação:
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: [...]
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