Pergunta 5
No STF tramitam dois inquéritos que são: nº 4781/DF e 4828/DF. Em um apura-se crimes contra a honra de Ministros do STF; e em outro apura-se os atos antidemocráticos, no qual é réu o deputado Daniel Silveira. Este foi preso em razão do inquérito nº 4828/DF, porém, por causa da teoria dos freios e contrapesos, o STF teve que enviar o inquérito para a Câmara dos Deputados para ratificar a prisão deste, visto que o deputado disse que iria agredir fisicamente o ministro Edson Fachin e que desejava a volta do AI-5.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão em flagrante, podemos afirmar que apenas os seguintes delitos são passíveis de prisão em flagrante no caso acima:
Crime de dano qualificado com emprego contra autarquia ou sociedade de economia mista.
Crimes cometidos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crimes de homicídios qualificados pelo emprego de fogo ou explosivo.
Crimes de furto com emprego de fogo ou explosivo feito por organização criminosa.
Crimes de estupro e estupro de vulnerável contra uma determinada população.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Crimes cometidos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Explicação:
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente tratam de calúnia, difamação e injúria. Portanto, a ofensa aos ministros, de maneira aparente, configura o crime de injúria, onde a honra subjetiva do sujeito é atingida, onde a imagem dos ministros é colocada como negativa, com a atribuição de qualidades insultantes à moral. Dessa maneira, é necessária a avaliação das condutas citadas para a observância de uma possível prática delituosa em comparação com a legislação vigente.
Perguntas interessantes